Resumo da
Iniciação Científica: |
A temática deste subprojeto de pesquisa inscreve-se na emergência do Estado brasileiro tanto pela forma monárquica de governo quanto pela manutenção da integridade territorial da ex-colônia, elevada à condição de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 1815. Não se pretende, porém, rever a discussão historiográfica sobre o Estado brasileiro consolidado após 1850, marcado por forte centralização política. Em interpretações clássicas, como as de Ilmar de Mattos (1987) e José Murilo de Carvalho (1996), destacou-se o papel central desempenhado pelo sistema Judiciário na centralização política característica do Estado brasileiro. No presente projeto, o objetivo consiste em observar a organização jurídica como campo experimental de práticas antes de 1841, período de afirmação do estado imperial. Precisamente, enfoca-se a participação direta do cidadão na administração do Judiciário, por meio de jurados e juízos de paz, e na proposição de assuntos na esfera legislativa com o reconhecimento do direito de petição. A delimitação temporal da investigação insere-se no curso dos anos de 1820 e 1830, adotando-se como marco inicial o movimento vintista disparado pela Revolução do Porto e o final quando a constituição brasileira foi redefinida por meio de reformas judiciárias e atos de interpretação, especialmente em 1841. A discussão parte da crítica à historiografia que circunscreve a formação do estado brasileiro aos marcos do desligamento de Portugal conhecido como “Independência”. A formação do estado brasileiro evidentemente inclui o rompimento dos laços com Portugal, mas a configuração de práticas políticas e a idealização de instituições relacionam-se, sobretudo, ao movimento de formação dos estado-nação na América latina, em especial, como liberalismo dos anos de 1820. A América latina sediou diversas experimentações que ultrapassaram a formas de governo, republicano ou monárquico e federativo ou unitário, que incidiram na inclusão ampliada dos cidadãos na arena pública de decisões. Nos estados ibero-americanos, em particular no Brasil, a experiência constitucional trouxe inovações particularmente inovadoras como a eleição de juízos de paz e jurados na administração judicial e o direito de petição de qualquer cidadão dirigida ao congresso. Adota-se, assim, a hipótese da configuração política do estado brasileiro nas décadas de 1820 e 1830 como campo de diversificadas configurações antes da imposição da centralização como característica central do estado brasileiro. |
|