Resumo da
Iniciação Científica: |
O presente subprojeto objetiva discutir as definições e características que eram veiculadas na imprensa, entre os anos 1824-1832, sobre a instituição do júri. Interpretações clássicas, como as de Ilmar de Mattos (1987), apresentam a importância do sistema Judiciário tanto como forma de preservação de interesses quanto como ferramenta de inovações. A experiência constitucional no Brasil, por exemplo, trouxe novidades como os jurados na administração judicial. A delimitação temporal deste estudo, portanto, parte do ano de 1824, no qual o júri foi instituído na Constituição outorgada, mesmo que ainda não figurasse uma garantia individual, e se encerra no ano de 1832 com o Código Processual. Este vai mudar o formato do jurado, vindo a representar, para os reformistas liberais, segundo Thomas Flory (1986), a culminação lógica do princípio da participação popular aplicado ao âmbito jurídico. Ou seja, o júri passa a representar, de certa maneira, uma forma de ingresso dos cidadãos nas estruturas políticas do Estado. Assim, busca-se investigar, nessa delimitação, as ideias e caracterizações feitas ao júri (o valor que lhe era atribuído, as relações que se faziam com noções de liberdade, nação, etc.) que estavam presentes nos periódicos e que refletiam o pensamento de determinados grupos. Adota-se, assim, a hipótese de que as conceituações feitas sobre o júri nos jornais representam a configuração política do estado brasileiro da época como campo de diversificadas configurações antes da imposição da centralização como característica central do estado brasileiro. |
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